Exame pericial presencial por exame remoto

Divulgamos a Portaria MTP nº 673 de 30.03.22 (DOU de 30/03/2022 Seção I Extra Pág. 01) que estabelece as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização. (Processo nº 10128.103098/2022-97).

As hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização observarão o disposto nesta Portaria. Considera-se exame remoto, para os fins desta Portaria, aquele realizado à distância, por meio de:

I – análise documental remota;

II – análise com utilização de telemedicina ou de tecnologias similares; ou

III – combinação das análises de que tratam os incisos I e II.

Poderão ser objeto de exame remoto as atividades médico-periciais de que trata o § 3º da Lei nº 11.907, de 2009, relacionadas com:

I – a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral, para fins de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo regime geral de previdência social e auditoria médica;

II – a instrução de processos administrativos referentes à concessão e revisão de benefícios tributários e previdenciários;

III – o assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais quanto aos expedientes e aos processos relacionados a suas atribuições;

IV – a movimentação da conta vinculada do trabalho ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à saúde;

V – o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência, no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários; e

VI – as atividades acessórias àquelas previstas nos incisos I a V

 

Acesse o linK

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria/mtp-n-673-de-30-de-marco-de-2022-389606684

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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