Exame toxicológico ao motorista profissional

 

 

A Portaria M T E nº 617 de 25.04.24 (DOU 26.04.24 pag.148) altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14 …………………………………………………………………………………

III – ……………………………………………………………………………………..

“f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e ao exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado, observado o disposto no § 9º.

  • 9º Com relação às informações previstas no caput, inciso III, alínea “f”, considera-se como data da ocorrência:
  1. a) a da emissão do atestado de saúde ocupacional, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado; e
  2. b) em se tratando de exame toxicológico, a de sua realização, exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado.”

 

Acesse o link

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-617-de-25-de-abril-de-2024-556255658

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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