Exercício de Fonoaudiólogo

Em continuidade a circular já emitida complementamos com a divulgação da Resolução CFFA nº 662 de 30.03.22(DOU de 20/04/2022 Seção I Pág. 120) que dispõe sobre a alteração do § 2º do art. 1º e do art. 4º da Resolução CFFa nº 650, de 03 de março de 2022. Neste aspecto o fonoaudiólogo é responsável por selecionar os parâmetros de segurança, métodos de aplicação, tipos de eletrodos e intensidade de corrente, e demais parâmetros que foram utilizados, assim como obrigatoriamente fazer o registro de todas as etapas do tratamento no prontuário do cliente.

 

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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-662-de-30-de-marco-de-2022-394194648

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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