Pela Portaria MPS nº 32028 de 09.10.24 (DOU 10.10.24 pag.86 ) dispõe sobre a autorização para a realização, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, de análises dos requerimentos de compensação financeira que retornarem de exigências e para o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social, enquanto não são finalizados os procedimentos para adequação ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
Os procedimentos de análises dos requerimentos de compensação previdenciária em que o Regime Geral de Previdência Social – RGPS figure como Regime de Origem poderão ser retomados, em caráter excepcional ao previsto na Portaria PRES/INSS Nº 1.715, de 25 de junho de 2024, e no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, observados a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, a ordem cronológica de apresentação e os seguintes parâmetros:
I – Até 30 de novembro de 2024, dos requerimentos já analisados e cujas exigências abertas naquela oportunidade foram cumpridas por parte dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
II – Até 31 de dezembro de 2024, dos requerimentos elegíveis à automatização de que trata o art. 42 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, em quantitativos controlados e limitados por RPPS em eventuais processamentos, na forma definida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-3.208-de-9-de-outubro-de-2024-589372402