De acordo com a Lei nº 14432 de 03.08.22 (DOU de 04/08/2022 Seção I Pág. 05) neste dispositivo institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.432-de-3-de-agosto-de-2022-419970929
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