As Farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) terão que divulgar os estoques dos medicamentos. A obrigatoriedade da divulgação está no PL 4.673/2019, aprovado pelo Senado. O texto segue para a sanção presidencial. Se o projeto for transformado em lei, as regras entram em vigor após 180 dias.
Para isso, o projeto acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde Lei 8080/90 o texto determina que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a tornar disponíveis, em seus sites, páginas e portais na internet, as informações sobre estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.
Fonte: Agência Senado
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