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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025

 

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima terça-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24).

Para a vigência 2026, o FAP foi calculado para o universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros, sendo que, destes, 91% estão na faixa bônus do FAP – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2025, com vigência em 2026, menor que um (<1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O FAP poderá ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que geraram incapacidade até 15 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Acidentes mais graves têm maior peso no cálculo do fator. Essa é uma forma de incentivar as empresas a prevenir especialmente acidentes fatais e invalidantes.

O Ministério da Previdência Social reforça que o FAP é uma ferramenta fundamental para promover a cultura de prevenção nas empresas brasileiras, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ambientes mais seguros e saudáveis; além de reduzir custos sociais e previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

Acesse o link

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2026-estara-disponivel-para-consulta-a-partir-da-proxima-terca-feira-30

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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