Fatores de atualização dos pecúlios, benefícios, salários de contribuição para INSS

Fatores de atualização dos pecúlios, benefícios, salários de contribuição para INSS

Pela Portaria MPS nº 1153 de 15.04.2024 (DOU 16.04.24 pag.57) estabelece, para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização:

I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000331 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024;

II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003632 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024, mais juros;

III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000331 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024; e

IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001900.

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de março de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,001900.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.153-de-15-de-abril-de-2024-554176853

 

Pela Portaria MPS nº 1153 de 15.04.2024 (DOU 16.04.24 pag.57) estabelece, para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização:

I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000331 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024;

II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003632 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024, mais juros;

III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000331 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024; e

IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001900.

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de março de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,001900.

 

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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.153-de-15-de-abril-de-2024-554176853

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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