Fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios
A Portaria MPS nº397 de 12.02.25(DOU 14.02.25 pag. 66) estabelece, para o mês de fevereiro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para o mês de fevereiro de 2025, os fatores de atualização:
I – Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001690- utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de janeiro de 2025;
II – Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004996 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de janeiro de 2025, mais juros;
III – Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001690 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de janeiro de 2025; e
IV – Dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000000.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-397-de-12-de-fevereiro-de-2025-612567005