Através da Portaria MPS nº 2511 de 11.12.25 IDOU 12.12;25 pag.150) estabelece os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para o mês de dezembro de 2025:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001634 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de novembro de 2025;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004939 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de novembro de 2025, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001634 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de novembro de 2025; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000300.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.511-de-11-de-dezembro-de-2025-674804903