Diante da Portaria MPS nº 2983 de 11.09.24 (DOU 12.09.24 pag. 177 ) estabelece, para o mês de setembro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Para o mês de setembro de 2024, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000707 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2024;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004009 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2024, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000707 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2024; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,998600.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de agosto de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,998600.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.983-de-11-de-setembro-de-2024-584012246