Pela Portaria MPS nº 2002 de 13.10.25 (DOU 16.10.25 pag.125) estabelece, para o mês de outubro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001742 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de setembro de 2025;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005048 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de setembro de 2025, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001742 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de setembro de 2025; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005200.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.002-de-13-de-outubro-de-2025-663025737