A Resolução CCFGTS nº 1087 de 26.03.24 (DOU 27.03.24 pag. 159) altera a Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), e dá outras providências.
Fica autorizado o desembolso de recursos disponíveis do FUNDO para fazer frente às necessidades de capital usuais de manutenção, como despesas, custos e demais obrigações, já estabelecidos nos instrumentos e documentos vinculados aos investimentos realizados pelo FUNDO.” (AC)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.087-de-26-de-marco-de-2024-550372334
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