FGTS – Nota Orientativa para Situação de Contingência Nº 01/2024

Define procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada.

 

  1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.
  2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.
  3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade nos últimos dias sem previsão de data para solução efetiva de retorno, o que está impedindo que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS. O não recolhimento destes valores pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.
  4. Conforme previsto no artigo 26, § 9º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá estabelecer procedimentos específicos de geração de guias para o recolhimento do FGTS, inclusive com a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital, para atender situações de contingência. Ademais, o artigo 4º, caput, IX da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, autoriza a adoção de procedimentos pela SIT em situações de contingência, os quais constam de edital específico (Edital/SIT nº 03/2024).
  5. Neste contexto, e em caráter excepcional, considerando que o problema de indisponibilidade da ferramenta de pagamento OB-PIX é uma situação de contingência, os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social estão autorizados a:
  6. a) utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024;
  7. b) informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.
  8. Dessarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento da situação de contingência e as medidas a serem adotadas 2088471, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.

Trabalho, Emprego e Previdência

Acesse o link

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/nota-orientativa-para-situacao-de-contingencia-no-01-2024

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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