Estamos divulgando a Instrução Normativa nº 2 de 08.11.21 (DOU de 12/11/2021 Seção I Pág. 153) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.
Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a:
I – fiscalização do registro de empregados;
II – fiscalização indireta;
III – fiscalização do pagamento de salário;
IV – fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte;
V – trabalho em condição análoga à de escravo;
VI – fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador;
VII – fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional;
VIII – fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados;
IX – fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico;
X – fiscalização do trabalho rural;
XI – fiscalização do trabalho temporário;
XII – fiscalização da prestação de serviços a terceiros;
XIII – fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento;
XIV – procedimento especial para a ação fiscal;
XV – fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
XVI – análise de acidentes de trabalho;
XVII – avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho;
XVIII – procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal;
XIX – cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador; e
XX – fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-359448244