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Funções Gratificadas no COFEN

 

A Resolução COFEN nº 781 de 02.07.25 Cria e extingue empregos públicos em comissão e cria funções gratificadas no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dá outras providências.

Neste sentido fica criado o emprego público em comissão de assessoramento e as funções gratificadas de livre nomeação e exoneração descritas no Anexo I desta Resolução. Fica extinta 1 (uma) vaga do emprego público em comissão de assessoramento Assessor Técnico Nível 2.

O valor da remuneração das funções gratificadas do Cofen de livre nomeação e exoneração está disposto no Anexo IV da Resolução Cofen nº 752/2024 e alterações.

As atribuições relacionadas à gratificação constam na “Descrição de Perfil de cargo” a qual será revisada e atualizada pela Assessoria de Planejamento em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação.

 

Acesse o link

https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-781-de-02-de-julho-de-2025/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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