Pela Resoluçõa CODEFAT/M T E nº 1029 de 04.11.25 (DOU 05.12.25 pag.232) o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.207169/2025-74, resolve:
A gestão de riscos das políticas públicas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT será implementada de acordo com o processo de Gestão de Riscos do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecido como base na Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Sistema de Governança do Ministério.
A estratégia da gestão de riscos do FAT, que engloba a aplicação sistemática de procedimentos e práticas de gestão para as atividades de análise de ambiente, identificação, de avaliação, de tratamento e de monitoramento de riscos, e de comunicação com as partes envolvidas em assuntos relacionados aos riscos, deve ser submetida à aprovação deste Conselho.
Os resultados do processo de gestão de riscos devem ser periodicamente apresentados ao Codefat para fins de acompanhamento, providências e verificação da necessidade de revisão ou aprimoramento dos critérios de riscos nas aplicações do Fundo, em relação aos objetivos estabelecidos em seu Planejamento Estratégico.
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat/mte-n-1.029-de-4-de-novembro-de-2025-673599239