A Portaria M T E nº2152 de 11.12.25 (DOU 15.12.25 pag.211) dispõe sobre a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador de valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas e de termos de ajustamento de conduta trabalhistas.
Os valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas, bem como de termos de ajustamento de conduta trabalhistas, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Para fins do disposto nesta Portaria, os valores incluem recursos, bens ou serviços oriundos de:
I – indenizações por danos a direitos difusos ou coletivos em condenações em ações civis públicas trabalhistas; e
II – instrumentos autocompositivos em ações civis públicas trabalhistas ou inquéritos civis trabalhistas, tais como acordos, pactos, compromissos, convenções, ou quaisquer outros negócios jurídicos de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória em tutela coletiva, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas.
As orientações e especificidades técnicas para destinação dos valores de que trata o caput ao FAT estão dispostas no Manual de Recolhimento constante no Anexo.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.152-de-11-de-dezembro-de-2025-675165987