Grau de Risco – SESMT

 

Diante da Portaria M T E nº 1341 de 08.08.24 (DOU 09.08.24 pag. 135) altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Anteriormente assim estava descrito

Art. 3º Os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.

Assim o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º …………………………………………………………………………

“§ 3º A primeira atualização referida no caput do art. 3º deve ser publicada em até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria.” (NR)

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.341-de-8-de-agosto-de-2024-577376000

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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