Diante da Portaria M T E nº 1341 de 08.08.24 (DOU 09.08.24 pag. 135) altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Anteriormente assim estava descrito
Art. 3º Os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.
Assim o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º …………………………………………………………………………
“§ 3º A primeira atualização referida no caput do art. 3º deve ser publicada em até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria.” (NR)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.341-de-8-de-agosto-de-2024-577376000