O Edital nº01 /2026 (DOU 05.05.26 pag.274) do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho dispõe sobre o início da obrigatoriedade da utilização de geração de guias de recolhimento de FGTS por meio Digital, nos casos de valores decorrentes de processo trabalhista – evento S-2500
Assim fica estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, de conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando cabível.
Considera-se como marco temporal, para aplicação da regra do item 1, a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – o início da obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial líquida proferida no processo trabalhista, independentemente do trânsito em julgado;
II – a homologação de acordo judicial;
III – o trânsito em julgado de decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, quando a condenação não for líquida;
IV – a celebração de acordo perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia (Ninter); ou
V – a determinação judicial para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/2026-703418412