HISTÓRICO DE AUDITORIA

Assim entende-se que embora o lesgislador tente através de pesquisas, diante da vontade expressa pelo cidadão ou diante da necessidade de estebelecer-se a norma é mister conhecimento

Em 1976, as atividades eram realizadas pelos supervisores do Instituto Nacional de Previdência Social–INPS por meio de apurações em prontuários de pacientes e em contas hospitalares, não havendo auditorias diretas em hospitais.

A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao prever a criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), estabeleceu à União a competência privativa para estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria. Em 27 de julho de 1993, pela Lei 8.689, define como objetivo de nortear e controlar os prestadores de serviços de saúde existentes no país

As instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas e mesmo as filantrópicas, estão em constante crescimento exigindo uma maior qualidade do serviço prestado e cada vez mais preocupadas em otimizar seus custos.

A auditoria em saúde cresce e conquista seu lugar nas práticas do cotidiano, pois com o aumento da demanda na área e as exigências do mercado de trabalho. A atuação de profissionais capacitados para operacionalizar o processo melhora a qualidade do serviço, corrigindo falhas, sugerindo alternativas preventivas ou corretivas a fim de obter um resultado satisfatório.

A auditoria atua nas áreas inter-relacionadas das Autarquias, certificando a regularidade das contas, verificando a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos, compreendendo entre outros os seguintes aspectos:

  • Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
  • Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
  • Verificação da existência física de bens e outros valores;
  • Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativos;
  • Verificação do cumprimento da legislação pertinente;
  • Análise da realização físico financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
  • Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e a eficiência gerencial;
  • Análise da adequação dos instrumentos de gestão -contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres -para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;
  • Análise da compatibilização das contratações, desligamentos e remunerações de pessoal, com a legislação vigente.

Auditorias de Programas

Tem por objetivo acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados como exemplo, termos de cooperação e convênios.

  • Análise da realização físico financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
  • Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e a eficiência gerencial;
  • Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto a propriedade dos gastos realizados, e
  • Análise da adequação dos instrumentos de gestão –contratos, convênios, acordo, ajustes e outros congêneres –para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.

Auditoria Contábil

É utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio da Autarquia, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

 

Auditoria de Sistema

Tem por objetivo assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.

 

Auditoria Especial

Tem como objetivo o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação dos dirigentes da autarquia ou pela própria Controladoria.

Os trabalhos de Auditoria Especial dependem de designação formal, devendo ser objeto de relatório próprio, específico e circunstanciado dos fatos examinados, elaborados em caráter restrito ou confidencial.

 

Auditoria Operacional 

Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/autarquia, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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