Diante da Portaria GM/MS nº 4311 de 07.06.24 (DOU 11.06.24 pag. 134) vem credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços de saúde bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Neste sentido os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Fica credenciado o quantitativo de equipes de Saúde Bucal – eSB – 40 horas, por município, listados no Anexo I a esta Portaria.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.311-de-7-de-junho-de-2024-564856168