A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 – Impactos, riscos e alertas para as empresas do setor de saúde – Vigência das obrigações: 2 de janeiro de 2026
A Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde informa às empresas do segmento empresarial da saúde que foi publicada, em 18 de dezembro de 2025, a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual reorganiza, sistematiza e torna plenamente exigíveis as normas relativas à
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- ESocial
- CAGED
- RAIS
- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
- Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT)
Embora publicada em dezembro de 2025, as obrigações consolidadas pela Portaria entram efetivamente em vigor em 2 de janeiro de 2026, passando a ser exigidas de forma imediata pela fiscalização do trabalho. (Grifamos)
Trata-se, portanto, de um novo marco operacional e fiscalizatório, e não apenas de consolidação formal de normas já existentes.
- Consolidação normativa com mudança de lógica fiscalizatória:
A Portaria consolida diversos atos normativos esparsos e reafirma uma diretriz clara: toda a gestão das obrigações trabalhistas passa a ser centrada nos sistemas digitais do MTE, especialmente o eSocial e o DET.*
Na prática, a fiscalização deixa de ser predominantemente documental e presencial e passa a ser:
– eletrônica,
– automatizada,
– baseada exclusivamente nas informações declaradas pelas próprias empresas.
Para o setor de saúde
Intensivo em mão de obra, com múltiplos vínculos, escalas diferenciadas, afastamentos frequentes e eventos de SST — essa mudança eleva significativamente o nível de exposição a autos de infração e passivos administrativos.
- Registro de empregados e CTPS Digital:
A partir de 02/01/2026, ficam plenamente exigíveis:
- o registro do empregado exclusivamente via eSocial;
- todas as anotações contratuais, alterações, afastamentos e desligamentos dentro dos prazos legais rigorosos;
- a CTPS Digital como prova plena do vínculo de emprego, inclusive para fins previdenciários.
A Portaria reforça que:
- omissões, atrasos ou informações inexatas configuram infração administrativa;
- o recibo eletrônico do eSocial passa a ser a principal prova de cumprimento das obrigações;
- a anotação administrativa do vínculo pode ser feita de ofício pela fiscalização, com reflexos diretos no contencioso trabalhista.
- Extinção definitiva dos livros físicos:
- Os livros e fichas físicas de registro de empregados deixam de ter relevância jurídica, desde que:
- as informações estejam corretamente lançadas no eSocial;
- a empresa consiga comprovar eletronicamente os dados quando demandada.
Isso significa que qualquer inconsistência sistêmica passa a ser imediatamente detectável pela fiscalização, sem necessidade de visita presencial. (grifamos)
- DET e eLIT: novo eixo da fiscalização do trabalho:
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passa a ser o canal oficial e obrigatório de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e as empresas.
Alerta crítico
- a empresa será considerada cientificada automaticamente após *15 dias corridos, mesmo que não tenha acessado o sistema;
- a ausência de monitoramento do DET não suspende prazos nem afasta penalidades
O Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT) substitui definitivamente o livro físico e passa a registrar os atos fiscais diretamente no ambiente digital. (grifamos)
- Certidões de cotas legais (PcD e aprendizes):
A emissão de certidões relativas:
- à reserva legal de pessoas com deficiência e reabilitados, e
- à cota de aprendizes,
- passa a ser feita exclusivamente com base nas informações declaradas no eSocial, sem qualquer validação prévia pelo MTE.
Responsabilidade integral da empresa:
- dados incorretos ou incompletos* podem gerar certidões *formalmente válidas*, mas *materialmente irregulares*, com alto risco de autuação futura;
- a Portaria deixa claro que a *emissão da certidão* não afasta a *fiscalização nem eventuais sanções*.
- Impactos específicos e sensíveis para o setor de saúde:
Considerando as características estruturais do setor de saúde — atividade essencial, funcionamento 24h, jornadas especiais (ex.: 12×36), contratos temporários, estagiários, residentes, afastamentos recorrentes e elevada exposição a riscos ocupacionais, a entrada em vigor da Portaria em 02/01/2026 amplia significativamente:
- o risco de autuações automáticas;
- a formação de passivos administrativos e trabalhistas;
- a judicialização de temas ligados a registro, jornada, afastamentos e SST;
- a necessidade de integração real entre RH, DP, SST, jurídico e tecnologia.
- Orientação institucional da CNSaúde:
- Diante da proximidade da vigência e da amplitude dos impactos, a CNSaúde recomenda fortemente que as empresas do setor de saúde:
- realizem auditoria imediata das informações já enviadas ao eSocial;
- revisem rotinas de admissão, afastamentos, alterações contratuais, eventos de SST e desligamentos;
- definam responsáveis formais pelo monitoramento diário do DET;
- promovam capacitação técnica das equipes envolvidas;
- adotem postura preventiva e estratégica, antecipando ajustes antes do início da exigibilidade.
A CNSaúde seguirá acompanhando a aplicação prática da Portaria, atuando institucionalmente junto ao MTE e mantendo o setor empresarial da saúde informado, orientado e representado, sempre com foco na segurança jurídica e na viabilidade operacional das empresas.