Incentivos Fiscais da União
A Instrução Normativa RFB nº 2307 de 20.02.26 (DOU 23.02.36 pag.100) substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
| ANEXO ÚNICO
GASTO TRIBUTÁRIO NÃO ALCANÇADO PELA REDUÇÃO LINEAR |
|
| 1 | Entidades Filantrópicas
Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep para as entidades beneficentes de assistência social. Constituição Federal do Brasil 1988, art. 195, § 7º; Lei nº 12.101/09; Decreto nº 8.242/14. |
| 2 | Entidades Filantrópicas
Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal para as entidades beneficentes de assistência social. Constituição Federal do Brasil 1988, art. 195, § 7º; Lei Complementar nº 187/2021. |
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.307-de-20-de-fevereiro-de-2026-688130056
A Instrução Normativa RFB nº 2307 de 20.02.26 (DOU 23.02.36 pag.100) substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
| ANEXO ÚNICO
GASTO TRIBUTÁRIO NÃO ALCANÇADO PELA REDUÇÃO LINEAR |
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| 1 | Entidades Filantrópicas
Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep para as entidades beneficentes de assistência social. Constituição Federal do Brasil 1988, art. 195, § 7º; Lei nº 12.101/09; Decreto nº 8.242/14. |
| 2 | Entidades Filantrópicas
Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal para as entidades beneficentes de assistência social. Constituição Federal do Brasil 1988, art. 195, § 7º; Lei Complementar nº 187/2021. |
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