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Inclusão de Informações sobre raça e Etnia

Informa-se que uma lei que já entrou em vigor estabelece a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público (Lei 14.553/23). O objetivo é subsidiar políticas públicas.

De acordo com a lei, que foi sancionada sem vetos, os empregadores deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

A medida abrangerá formulários de admissão e demissão e de acidente de trabalho; a inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social; as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; o registro feito no Sistema Nacional de Emprego; e a Relação Anual de Informações Sociais.

Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

Assim sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se:

I – Formulários de admissão e demissão no emprego;

II – Formulários de acidente de trabalho;

III – instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;

IV – Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;

V – Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;

VI – Questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.” (NR)

A nova lei estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, para obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

 

Acesse os links

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.553-de-20-de-abril-de-2023-478586302

Lei estabelece inclusão de informações sobre raça e etnia em registros direcionados a empregadores e trabalhadores – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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