Informa-se que uma lei que já entrou em vigor estabelece a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público (Lei 14.553/23). O objetivo é subsidiar políticas públicas.
De acordo com a lei, que foi sancionada sem vetos, os empregadores deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
A medida abrangerá formulários de admissão e demissão e de acidente de trabalho; a inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social; as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; o registro feito no Sistema Nacional de Emprego; e a Relação Anual de Informações Sociais.
Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
Assim sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se:
I – Formulários de admissão e demissão no emprego;
II – Formulários de acidente de trabalho;
III – instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
IV – Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
V – Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
VI – Questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.” (NR)
A nova lei estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, para obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
Acesse os links
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.553-de-20-de-abril-de-2023-478586302