Através da Portaria GM/MS nº 3272 de 21.05.24 (DOU 22.05.24 pag.217) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital.
O INMSD é a representação dos resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico, monitoramento e avaliação da maturidade em saúde digital de estados, municípios e do Distrito Federal.
São objetivos do INMSD:
I – Oferecer uma avaliação abrangente e equitativa do panorama de saúde digital, considerando a diversidade geográfica e as desigualdades presentes no Brasil;
II – Impulsionar a integração efetiva da tecnologia na saúde, para promover a equidade e aprimorar a qualidade dos serviços em todo o território nacional; e
III – gerar evidências para apoiar estados, Distrito Federal e municípios na elaboração dos seus Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital.
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