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Informativo Importante

Prezado(a) Senhor(a),

Na sessão do dia 16 de maio, em plenário virtual, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) postergou para uma próxima sessão o julgamento da tese sobre o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS (RR 369-48.2024.5.12.0016), tema de maior interesse para o segmento empresarial da saúde.

A discussão desta tese pelo pleno do TST, versa sobre a necessidade ou não do empregado atuar de forma exclusiva no atendimento de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, para ensejar o pagamento da insalubridade em grau máximo.

A tramitação deste IRR é um pouco diferente dos demais, porque o relator o enquadrou como “reafirmação de jurisprudência”. Nesses casos, o regimento interno do TST não prevê o ingresso como amicus curiae . O caso vai direto para pauta virtual.

A CNSaúde tem acompanhado de perto esta tramitação e julgamento, ontem, em visita ao TST, buscamos mais informações sobre a previsão do seu retorno a pauta do TST e, qual é o atual sentimento dos ministros sobre essa questão.

A informação obtida pela CNSaúde é que há uma forte divisão de posições entre os ministros, razão que ocasionou a sua retirada da pauta da sessão do dia 16 de maio. Não há uma previsão para a sua entrada novamente na pauta de julgamento do plenário virtual do TST.

 

Fonte – CNSaúde

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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