Prezado(a) Senhor(a),
Na sessão do dia 16 de maio, em plenário virtual, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) postergou para uma próxima sessão o julgamento da tese sobre o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS (RR 369-48.2024.5.12.0016), tema de maior interesse para o segmento empresarial da saúde.
A discussão desta tese pelo pleno do TST, versa sobre a necessidade ou não do empregado atuar de forma exclusiva no atendimento de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, para ensejar o pagamento da insalubridade em grau máximo.
A tramitação deste IRR é um pouco diferente dos demais, porque o relator o enquadrou como “reafirmação de jurisprudência”. Nesses casos, o regimento interno do TST não prevê o ingresso como amicus curiae . O caso vai direto para pauta virtual.
A CNSaúde tem acompanhado de perto esta tramitação e julgamento, ontem, em visita ao TST, buscamos mais informações sobre a previsão do seu retorno a pauta do TST e, qual é o atual sentimento dos ministros sobre essa questão.
A informação obtida pela CNSaúde é que há uma forte divisão de posições entre os ministros, razão que ocasionou a sua retirada da pauta da sessão do dia 16 de maio. Não há uma previsão para a sua entrada novamente na pauta de julgamento do plenário virtual do TST.
Fonte – CNSaúde