Infração aos dispositivos legais ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar

Divulgando a Instrução Normativa IN ANS nº 1 de 30.03.22 (DOU de 31/03/2022 Seção I Pág. 316) que Regulamenta a Resolução Normativa nº 483, de 29, de março de 2022 no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

No âmbito da ANS, os processos administrativos instaurados para apuração de infração aos dispositivos legais ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, que poderão resultar em aplicação de sanção administrativa, serão regidos pelas disposições da Resolução Normativa – nº 483, de 29 de março de 2022 e regulamentados pelas disposições desta Instrução Normativa

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-in-ans-n-1-de-30-de-marco-de-2022-389846141

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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