Publicando a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40 de 18.10.22 (DOU de 20/10/2022 Seção I Pág. 87) que prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).
Devemos esclarecer que a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7 disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta portaria a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas da Portaria.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/inss-n-40-de-18-de-outubro-de-2022-437762972