Isenção de ISS
Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara isenta de pagamento do Imposto Sobre Serviços, o ISS, o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores (PLP 100/21).
O projeto que isenta de ISS a folha de salários no caso de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, ainda depende de análise pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
Acesse o link
Post Views: 47