Isenção de ISS

Isenção de ISS

Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara isenta de pagamento do Imposto Sobre Serviços, o ISS, o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores (PLP 100/21).

O projeto que isenta de ISS a folha de salários no caso de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, ainda depende de análise pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.

Acesse o link

Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários no fornecimento de mão-de-obra – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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