É importante saber que a Lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, racionaliza atos e procedimentos administrativos nos níveis federal, estadual e municipal. Ela estabelece o princípio da boa-fé e visa simplificar o atendimento ao cidadão em órgãos públicos.
Principais Mudanças e Dispensas
Desde a sua sanção, os órgãos públicos não podem mais exigir do cidadão:
• Reconhecimento de firma: O agente público deve comparar a assinatura com o documento de identidade ou atestar a autenticidade se o cidadão assinar em sua presença.
• Autenticação de cópias: O servidor deve comparar a cópia com o documento original para atestar sua veracidade.
• Apresentação de Certidão de Nascimento: Pode ser substituída por RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.
• Título de Eleitor: Dispensada a apresentação, exceto para o ato de votar ou registrar candidatura.
• Autorização de viagem de menores: Não exige firma reconhecida se os pais estiverem presentes no momento do embarque.
• Comprovação de fatos já conhecidos: É proibido exigir prova de um fato que já tenha sido comprovado por outro documento válido ou que já conste na base de dados do governo.
Inovações Instituídas
• Selo de Desburocratização e Simplificação: Criado para premiar órgãos e projetos que adotem boas práticas para facilitar o atendimento ao usuário e tornar a máquina pública mais eficiente.
• Comunicação Direta: Permite que a comunicação entre poder público e cidadão ocorra por qualquer meio, inclusive eletrônico ou telefônico, visando agilidade.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm