Lei da Igualdade Salarial
Estamos sendo indagados sobre as questões dos dados de transparência na Política de Igualdade Salarial, face a recente legislação sobre o tema, Lei 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres publicada em 04/07/2023.
O governo inicialmente obrigou as empresas de todos os seguimentos econômicos, inclusive aqueles de prestação de serviços de saude a inscrever-se no site https://empregabrasil.mte.gov.br/ e responder algumas perguntas para posteriormente ingressar com dados da pessoa jurídica em um sistema por intermédio do seu certificado digital.
Cabe lembrar que inicialmente houve um questionário de ingresso no PORTAL EMPREGA BRASIL, onde deveria ser respondido as seguintes perguntas, referentes ao total de empregados, remuneração, proporção de homens e mulheres, plano de cargos e salários, critérios de salariais e remuneratórios, politica de incentivo a contratação de mulheres, critérios de promoção.
O governo editou o Decreto 11.795 e a Portaria 3.714 para regulamentar a legislação, onde restou determinado que a publicação do Relatório de Transparência Salarial deverá ser feito pelos empregadores em seus sítios eletrônicos (site e redes sociais) garantindo a ampla divulgação para seus colaboradores .
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres efetivou a publicidade dos dados ministeriais :
Apresentação do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial Dia 25 de março de 2024, às 10h
Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego – Esplanada dos Ministérios, Bloco F – Térreo.
Transmissão ao vivo pelos canais do Youtube @canaltrabalho e @min.dasmulheres.
https://www.youtube.com/live/rGM_1jRitig?si=_S99XXwglwxgQK6r
Pelo exposto, se faz agora necessário que as entidades obtenha por seus Certificados Digitais o seus respectivo relatório de igualdade salarial, face as informações anteriormente informadas. Este relatório na sua integra deve estar em seus sítios para devida publicidade.
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, poderá ser penalizada com uma multa administrativa.
Se pela análise do Relatório de Transparência for verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão ser notificadas pelo MTE para elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens no prazo de 90 dias.