Lei de Igualdade Salarial

 

A nova Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) representa um marco na busca pela equidade de gênero e igualdade salarial no Brasil. Sancionada no início de julho, a normativa que estabelece critérios iguais para salários entre homens e mulheres visa também aumentar a fiscalização nas empresas, como forma de evitar a discriminação.

O papel do RH, diante da legislação em vigor, é fundamental para a promoção de políticas internas que resultem não apenas no cumprimento da lei, mas em contribuições para uma cultura empresarial que abrace a diversidade.

A Lei de Igualdade Salarial é um mecanismo integrado ao artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que já previa a proibição da diferença salarial em face de etnia, sexo e/ou idade entre profissionais que ocupavam o mesmo cargo. Na prática, a nova legislação visa um aumento de transparência dos salários e determina que as organizações apresentem critérios para ascensão na carreira.

O RH, especialmente, deve estar alinhado com o que prevê a lei, que estabelece para empresas com 100 ou mais empregados a divulgação semestral de relatórios de trabalhos em igualdade de condições entre homens e mulheres, assim como dados de salários e critérios para a remuneração. É fundamental, ainda, que se criem canais de comunicação específicos para denúncias em caso de discriminação salarial.

A normativa prevê que o não cumprimento das regras impõe uma multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao colaborador ou colaboradora discriminado. Em caso de reincidência, o valor dobra. Além disso, a lei estabelece o pagamento de indenização por danos morais, no caso de o profissional sofrer algum tipo de preconceito. Aqui se incluem etnia, origem ou idade.

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP 

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https://abrhsp.org.br/conteudo/noticias/lei-de-igualdade-salarial-marco-de-transformacoes-com-participacao-efetiva-do-rh/

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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