Uma lei estadual que permite que pacientes escolham o profissional de enfermagem do mesmo sexo, no atendimento de cuidados íntimos, tem provocado debates intensos entre entidades de classes e parlamentares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Sancionada em 11 de junho pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), a Lei 12.542/2024, estabeleceu que, caso solicitado pelo paciente, cuidados íntimos — como banhos, troca de fraldas e acompanhamento ao banheiro — devem ser realizados por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) criticaram a medida, argumentando que a norma é inconstitucional, pois viola o livre exercício da profissão garantido pela Constituição, além de conflitar com a Lei 7.498/1986, que regulamenta a atuação dos enfermeiros e não faz distinção de sexo em relação às atividades específicas da profissão.
De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem, publicada em 2015 pelo Cofen e pela Fiocruz, as mulheres correspondem por 85% da categoria no Brasil, enquanto apenas 15% são homens. No entanto, a apreciação da proposta de revogação foi adiada para agosto, após o recesso parlamentar, devido a um pedido de vista do autor do PL, deputado estadual Sebastião Rezende (União Brasil). Para o parlamentar, a lei não discrimina em função do sexo, mas apenas oferece uma alternativa aos pacientes internados para evitar possíveis constrangimentos durante internações.
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Lei do MT que permite escolha por enfermeiro do mesmo sexo divide opiniões (jota.info)