Lei de proteção de Dados
Desde agosto de 2018 através da Lei 13.709 de 14/8/2018 foi implantado às questões de proteção de dados dos cidadãos brasileiros esta lei entrará em vigor após 18 meses, tendo em vista a data de sua publicação qual seja 15/8/2018. Esta medida faz parte de uma campanha internacional focada especificamente para a preservação de dados dos cidadãos e muita discutida em outros países bem como na União Europeia
A partir de 2020 às empresas e demais organizações deverão preocupar-se com a coleta de dados e informações dos cidadãos ou entidades. Assim sendo em pesquisa realizada pelo Jornal o Estado de São Paulo, demonstra que algumas iniciativas já estão sendo tomadas pelas empresas e grandes corporações digitais ou até mesmo o Facebook, Rede de Drogarias Raia, Drogasil, Pão de Açúcar até mesmo SERPRO (Serviço Federal de Processamentos de Dados).
Devemos deixar claro que a guarda de informações de pessoas, usuários, clientes e outros além do aspecto de segurança e ética, atualmente passa a ser um dos requisitos de qualidade das atividades desenvolvidas, seja a nível de questões Institucionais e/ou Comerciais. Saliente-se que já visualizamos estes cuidados com a área Federal através das informações de Imposto de Renda e agora mais recentemente a interligações da Receita Federal, Previdência e Relações de Trabalho através das exigências dos Esocial.
No entanto as grandes redes comerciais sejam, nos aspectos de promoções, fidelidade e propostas de descontos, mantem a exigência de reciprocidade ao permitir o cadastramento do CPF. Com estes dados é possível identificar o perfil do cadastrado e suas demandas, seja simplesmente na preferência de cosméticos, perfumes e etc. Nas respectivas compras com este dado já se consegue identificar qual o nível de produtos serviços e até mesmo qual a frequência e remédios adquiridos mensalmente.
A nova legislação requer dos órgãos públicos e empresas estratégias para dominar e salvaguardar os dados dos clientes. No caso de crianças e adolescentes só poderá obter estes dados com autorização do responsável. Os usuários poderão pedir aos operadores destes dados, lista com os dados coletados e será possível solicitar a correção em fusão das informações deste banco de dados.
O grande desafio será a venda deste cadastro e outra questão é identificar em todas as instituições empresas quem será o responsável por fiscalizar estes dados, haja vista as responsabilidades asseguradas na lei .Desta forma é previsto que por parte da legislação a ideia de se criar um Conselho Nacional de Fiscalização de dados, mas ainda depende de regulamentação legal. Portanto a Lei Geral de Proteção de dados pessoais embora discutida a mais de sete anos é uma realidade e propiciará novas garantias e direitos da sociedade.
Fonte: Pesquisas na Lei e Jornal Estado de São Paulo