A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto (PL 871/22) que faz mudanças na Lei do Inquilinato.
Uma delas determina que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias, desde que não haja previsão contratual.
O texto também prevê acordos sobre pagamento antecipado, sobre sublocação por valor superior ao da locação, e sobre reajuste de aluguéis comerciais pela variação de moeda estrangeira.
O direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.
A proposta que faz mudanças na Lei do Inquilinato ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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