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Lei do Inquilinato

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto (PL 871/22) que faz mudanças na Lei do Inquilinato.

Uma delas determina que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias, desde que não haja previsão contratual.

O texto também prevê acordos sobre pagamento antecipado, sobre sublocação por valor superior ao da locação, e sobre reajuste de aluguéis comerciais pela variação de moeda estrangeira.

O direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.

A proposta que faz mudanças na Lei do Inquilinato ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

 

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1216115-projeto-aprovado-traz-mudancas-na-lei-do-inquilinato/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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