A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da conta de luz, em dívida menor que um salário-mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário, fica proibida a cobrança por protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.
O texto aprovado foi uma nova versão da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a um projeto (PL 4756/23) do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.
O projeto que proíbe a cobrança da conta de luz em dívida menor que um salário-mínimo, por meio de protesto em cartório, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Noéli Nobre
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