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Lei que proíbe a cobrança da conta de luz

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da conta de luz, em dívida menor que um salário-mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário, fica proibida a cobrança por protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

O texto aprovado foi uma nova versão da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a um projeto (PL 4756/23) do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

O projeto que proíbe a cobrança da conta de luz em dívida menor que um salário-mínimo, por meio de protesto em cartório, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Noéli Nobre

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1144215-comissao-de-defesa-do-consumidor-aprova-projeto-que-limita-cobranca-em-cartorio-de-conta-de-luz-atrasada/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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