Lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais (PL 3339/15). Hoje o Código Penal prevê para este crime penas que vão de detenção de três meses a um ano, no caso de lesão corporal simples, até reclusão de quatro a 12 anos, para lesão corporal seguida de morte.

O projeto que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais será analisado agora pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.

Acesse o link

Comissão aprova aumento de pena para lesão corporal cometida em escolas ou hospitais – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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