A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais (PL 3339/15). Hoje o Código Penal prevê para este crime penas que vão de detenção de três meses a um ano, no caso de lesão corporal simples, até reclusão de quatro a 12 anos, para lesão corporal seguida de morte.
O projeto que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais será analisado agora pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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