A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 1249/22) que dá às mulheres o direito a licença de até dois dias seguidos por mês em decorrência de sintomas graves relacionados à menstruação, como cólicas, dores e cansaço extremo.
Para ter direito ao afastamento sem desconto no salário, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove o impedimento temporário de exercer as atividades. A medida vale para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
A proposta foi apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP).
O projeto original previa licença de até três dias. O texto aprovado dá ao governo a atribuição de definir o prazo de validade do laudo médico e de quanto em quanto tempo ele precisa ser renovado, levando em conta o tipo de atividade desempenhado pela mulher.
Para a autora da proposta, Jandira Feghali, a medida não representa um privilégio, mas o reconhecimento oficial da impossibilidade de mulheres acometidas por sintomas severos, como cólicas e dores, de desempenharem suas funções.
O projeto que dá às mulheres o direito a licença de até dois dias consecutivos por mês em decorrência de sintomas graves relacionados à menstruação seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Ana Raquel Macedo
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