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Licença Menstrual

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 1249/22) que dá às mulheres o direito a licença de até dois dias seguidos por mês em decorrência de sintomas graves relacionados à menstruação, como cólicas, dores e cansaço extremo.

Para ter direito ao afastamento sem desconto no salário, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove o impedimento temporário de exercer as atividades. A medida vale para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

A proposta foi apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP).

O projeto original previa licença de até três dias. O texto aprovado dá ao governo a atribuição de definir o prazo de validade do laudo médico e de quanto em quanto tempo ele precisa ser renovado, levando em conta o tipo de atividade desempenhado pela mulher.

Para a autora da proposta, Jandira Feghali, a medida não representa um privilégio, mas o reconhecimento oficial da impossibilidade de mulheres acometidas por sintomas severos, como cólicas e dores, de desempenharem suas funções.

O projeto que dá às mulheres o direito a licença de até dois dias consecutivos por mês em decorrência de sintomas graves relacionados à menstruação seguiu para análise do Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Ana Raquel Macedo

 

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1216539-camara-aprova-projeto-que-preve-licenca-menstrual-de-ate-dois-dias/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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