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Limite de faturamento de microempreendedores

 

Em debate sobre o reajuste do limite de faturamento de microempreendedores individuais realizado em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, os participantes defenderam a correção de todas as faixas do Simples Nacional, não apenas dos chamados MEIs. Um projeto já aprovado pelo Senado, e que está em análise na Câmara dos Deputados, eleva para 130 mil reais a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Hoje o limite é de R$ 81 mil.

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia da PUC do Rio Grande do Sul, Gustavo Inácio de Moraes, afirmou que a defasagem do limite de faturamento de optantes pelo Simples de 2018 até abril deste ano soma 89,5%. Ele defende que o teto de arrecadação para continuar no regime simplificado de tributação deveria estar hoje em 9 milhões e 100 mil reais anuais. Atualmente, o teto é de 4 milhões e 800 mil reais.

O assessor jurídico da Fecomercio de São Paulo, Fernando Antonio Alves de Sousa Junior, também defendeu que o projeto em debate reajuste o limite de faturamento de todas as empresas optantes pelo Simples. De acordo com ele, 95% das empresas do país estão no regime simplificado e vão perder competitividade se não houver a correção também das demais faixas de faturamento.

O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que a inclusão do reajuste de todos os limites do Simples Nacional na proposta “já está pacificada” na comissão. O parlamentar também adiantou que pretende incluir no projeto a correção automática dos limites para enquadramento no regime simplificado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1278206-relator-reafirma-que-vai-propor-reajuste-de-todos-os-limites-do-simples/

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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