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Linguagem simples nos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social.

 

Comunicamos pela Portaria MPS nº 2253 de 11.25 (DOU 12.11.25) torna-se obrigatório o uso da linguagem simples em toda a comunicação dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, especialmente em:

I – cartas, avisos, notificações e demais correspondências;

II – páginas eletrônicas, portais e aplicativos;

III – manuais, formulários, modelos e orientações;

IV – materiais informativos, educativos e de divulgação; e

– respostas a demandas e solicitações.

A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão da mensagem pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.253-de-11-de-novembro-de-2025-668335616

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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