Comunicamos pela Portaria MPS nº 2253 de 11.25 (DOU 12.11.25) torna-se obrigatório o uso da linguagem simples em toda a comunicação dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, especialmente em:
I – cartas, avisos, notificações e demais correspondências;
II – páginas eletrônicas, portais e aplicativos;
III – manuais, formulários, modelos e orientações;
IV – materiais informativos, educativos e de divulgação; e
– respostas a demandas e solicitações.
A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão da mensagem pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.253-de-11-de-novembro-de-2025-668335616