Lista de Espera Creche

 

O presidente sancionou a lei (Lei 14851/24) que obriga estados e municípios a fazerem um levantamento anual dos alunos de até 3 anos que estão fora das creches.

A partir da pesquisa, os gestores públicos deverão organizar uma lista de espera levando em consideração a situação socioeconômica da família. Além disso, devem ser consideradas questões geográficas, como a distância da casa até a creche. Frequentar as creches não é obrigatório no país, mas é um direito previsto na Constituição Federal. Segundo o Censo Escolar do IBGE, cerca de 40% das crianças até os 3 anos de idade estão matriculadas.

O objetivo do Plano Nacional de Educação estipulado pelo governo em 2014 é encerrar 2024 com pelo menos 50%, aproximadamente 5 milhões de matrículas no atendimento da primeira infância. Acesse o link

Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas

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Presidência sanciona lei que cria lista de espera em creches – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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