Através da Portaria M T E nº 3869 de 21.12.23 (DOU de 22/12/2023 Seção I Pág. 198) altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT” (NR)
“Art. 140. O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.
Parágrafo único. O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.” (NR)
“Art. 140-A. O eLIT, nos termos do disposto no § 1º do art. 628 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.” (NR)
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670