Estamos disponibilizando material da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, instituiu a Política de Governança de Processos – PGP/ANPD
Toda organização é criada com objetivos e atribuições claras, definidos como missão institucional. Para o alcance desses objetivos, são desenvolvidas diversas atividades que, em conjunto, podem ser enquadradas como processos.
Um processo é um conjunto de ações e atividades inter-relacionadas que são executadas para criar um produto, serviço ou resultado predefinido, de modo a entregar valor ao usuário e à sociedade (inciso XV art.2° da Política de Governança de Processos da ANPD). Gerenciar tais processos é uma das ações mais fundamentais de gestão realizada por uma organização.
Coordenar processos de trabalho para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público é uma das diretrizes da governança pública, estabelecida pelo Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Diante dessa previsão legal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, instituiu a Política de Governança de Processos – PGP/ANPD por meio da Resolução CD/ANPD Nº 8, de 5 de setembro de 2023 (publicada em 11 de setembro no Diário Oficial da União) que estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, a estrutura e as responsabilidades relativos à Governança de Processos no âmbito das suas unidades organizacionais.
A Governança de Processos é a abordagem estruturada para tomada de decisão, controle e implementação de mudanças de modo que os processos trabalhem para entregar valor (ABPMP,2013). O inciso XI do art. 2º da PGP/ANPD complementa este conceito:
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Mapeamento_processos_LGPD_1712864667.pdf