Monitorização neurofisiológica intraoperatória é ato médico.

 

Pela Resolução CFM nº 2383 de 18.07.24 (DOU 22.08.24 pag.179)  disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória, que é ato médico exclusivo. A monitorização neurofisiológica intraoperatória é ato médico.

Os procedimentos de apoio à execução da monitorização neurofisiológica intraoperatória podem ser compartilhados com outros profissionais, abrangendo exclusivamente montagem e desmontagem de equipamento e colocação e retirada de eletrodos, sempre sob supervisão do médico ou equipe médica responsável pela monitorização.

Mesmo havendo diretor técnico médico vinculado ao prestador, é imperiosa a presença de médico localmente, na vigência do ato.

É vedado a médico cirurgião realizar procedimentos cirúrgicos com monitorizações neurofisiológicas intraoperatórias executadas por não médico.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.383-de-18-de-julho-de-2024-579799112

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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