Pela Resolução CFM nº 2383 de 18.07.24 (DOU 22.08.24 pag.179) disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória, que é ato médico exclusivo. A monitorização neurofisiológica intraoperatória é ato médico.
Os procedimentos de apoio à execução da monitorização neurofisiológica intraoperatória podem ser compartilhados com outros profissionais, abrangendo exclusivamente montagem e desmontagem de equipamento e colocação e retirada de eletrodos, sempre sob supervisão do médico ou equipe médica responsável pela monitorização.
Mesmo havendo diretor técnico médico vinculado ao prestador, é imperiosa a presença de médico localmente, na vigência do ato.
É vedado a médico cirurgião realizar procedimentos cirúrgicos com monitorizações neurofisiológicas intraoperatórias executadas por não médico.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.383-de-18-de-julho-de-2024-579799112