A MP 927/2020 – Dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública. Prevê que empregado e empregador poderão: celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Deferimento do recolhimento em parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Critérios de Jornada de trabalho;
- Contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados Ac. Trabalho por doença Profissional, exceto mediante comprovação do nexo causal.,
- Prorrogação de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória;
- Estabelece que Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.
Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Acolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.
Portanto o Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia.
Assim considerando o texto irá perderá sua eficácia (caducar), tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 /07/20 (domingo).
Fonte: Agência Senado, abaixo segue o link: