MP institui Documento Eletrônico de Transporte – DT-e

Através da MP n° 1051 de 18.05.21 (DOU 19.05.21) fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional.

Para fins da determinação poderão ser considerados os seguintes critérios para a dispensa do DT-e:

I – Distância entre origem e destino do transporte;

II – Características, tipo, peso ou volume total da carga; ou

III – outros aspectos que tornem a obrigação de geração e emissão de DT-e inconveniente ou antieconômica.

 

Acesse link

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1051.htm

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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