MP nº 1294 – Imposto de Renta
Através da Medida Provisória nº 1294 de 11.04.25 (DOU 14.04.25) altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:
XII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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