MP nº 983 de 16 de junho de 2020 assinaturas eletrônicas
Comunicamos a emissão da MP nº 983 de 16 de junho de 2020 (DOU 17/06/2020 ) disciplina as questões sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
A referida MP estabelece regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica no âmbito:
I – Da comunicação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;
II – Da comunicação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I; e
III – da comunicação entre os entes públicos de que trata o inciso I.
Por outro lado, as regras e procedimentos não se aplica:
I – Aos processos judiciais;
II – À comunicação:
- a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado;
- b) na qual seja permitido o anonimato; e
- c) na qual seja dispensada a identificação do particular;
III – aos sistemas de ouvidoria de entes públicos;
IV – Aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas;
V – Às hipóteses outras nas quais deva se dar garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.
Classificação das assinaturas eletrônicas
As assinaturas eletrônicas são classificadas em:
I – Assinatura eletrônica simples – aquela que:
- a) permite identificar o seu signatário; e
- b) anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II – Assinatura eletrônica avançada – aquela que:
- a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
- b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e
- c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; e
III – Assinatura eletrônica qualificada – aquela que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na MP 2.200 de 24.08.2001.
link de acesso: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303
Edison Ferreira da Silva