O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta sexta-feira (22), em São Paulo, da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e representa um avanço histórico na valorização da categoria. O ato ocorreu em evento organizado pelas centrais sindicais representantes dos trabalhadores.
O pagamento do adicional aos agentes de trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo. A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, assegurando-lhes o direito ao benefício da periculosidade.
O processo foi conduzido no formato tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, na Comissão Tripartite Paritária Permanente, reativada pelo governo Lula e seguindo o modelo recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após aprovação na CTPP e muita discussão para apaziguar divergências entre as bancadas, concluiu-se que o benefício ao administrativo interno deve estar condicionado à comprovação técnica. Para trabalhadores celetistas administrativos externos, o pagamento será automático, não sendo necessária a caracterização da periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16. O laudo deve atestar a exposição efetiva desse agente administrativo interno aos riscos de acidentes ou violência.
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