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MTE regulamenta alteração na NR16 e define adicional de periculosidade para agentes de trânsito

 

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta sexta-feira (22), em São Paulo, da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e representa um avanço histórico na valorização da categoria. O ato ocorreu em evento organizado pelas centrais sindicais representantes dos trabalhadores.

O pagamento do adicional aos agentes de trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo. A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, assegurando-lhes o direito ao benefício da periculosidade.

O processo foi conduzido no formato tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, na Comissão Tripartite Paritária Permanente, reativada pelo governo Lula e seguindo o modelo recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após aprovação na CTPP e muita discussão para apaziguar divergências entre as bancadas, concluiu-se que o benefício ao administrativo interno deve estar condicionado à comprovação técnica. Para trabalhadores celetistas administrativos externos, o pagamento será automático, não sendo necessária a caracterização da periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16. O laudo deve atestar a exposição efetiva desse agente administrativo interno aos riscos de acidentes ou violência.

Acesse o link

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/ministro-luiz-marinho-assina-regulamentacao-da-nr16-que-define-adicional-de-periculosidade-para-agentes-de-transito

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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